16 de dezembro de 2011

A raça humana: um ser insento de racionalidade

"Haverá um dia, em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Neste dia, um crime contra um animal, será considerado um crime contra a própria humanidade."      
 (Leonardo Da Vinci)




Não é de hoje que vemos maus tratos contra animais. Seja com touros e seus rodeios inúteis, ou com os animais domésticos e seus donos mais inúteis ainda. 
E a exemplo disso foi o que ocorreu nesta semana.  A enfermeira Camilla Corrêa matou espancando na frente de uma criança de apenas três anos, um cão da raça yorkshire. (o vídeo do ato está no youtube, mas me recuso a coloca-lo aqui).
Este fato tomou tamanha proporção devido à indignação dos usuários do facebook e twitter, que o ministério público abriu inquérito para que fosse pedida a prisão da enfermeira.
Este caso da enfermeira é apenas mais um dentre tantos outros que não temos consentimento. O abandono de animais e os maus tratos é um crime que eu igualizo aos cometidos a uma criança, já que em ambos os casos são seres desprovidos de qualquer defesa.
O ser humano se orgulha em dizer que é uma espécie racional, ou seja, que pensa antes de agir diferente do restante que age por instinto, mas o que vemos é algo totalmente ao contrario. Os animais ensinando os humanos como lidar com as situações. E eles podem até agir por instinto, mas são capazes de atos tão dignos de consideração, quanto que nós, da raça humana é capaz de ter.
E para quem não sabe, há sim uma lei de proteção animal,  o qual é conhecida como Declaração UNIVERSAL dos direitos dos animais. Que diz o seguinte:

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

> Considerando que todo o animal possui direitos;


> Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

> Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

> Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

> Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

> Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte :

*Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

*Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

*Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

*Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

*Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

*Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

*Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

*Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

*Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

*Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

*Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

*Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

*Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

*Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
 
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

E eu só espero que o Estado cumpra com seu dever e puna a tal enfermeira e tantos outros com o rigor da lei. Até porque, não é por serem simples animais que eles não mereçam ter direito a vida e todos os beneficios providos dela.

As únicas criaturas que são evoluídas o bastante para carregar o amor puro são cachorros e crianças
(Johnny Depp)

13 de dezembro de 2011

Oito anos de uma trupe de raros

Há exatamente sete anos  eu escutava pela primeira vez O teatro mágico. A música que era O Anjo mais velho - uma das minhas músicas prediletas atualmente tanto deles como em âmbito geral- foi composta para o irmão mais velho de Fernando, o Rodrigo Anitelli.
Porém, há oito anos eles faziam sua primeira aparição, dando inicio assim há uma carreira que perdura até hoje.
O teatro mágico teve uma importância vil na minha vida. De inicio pelas músicas que sempre pareciam me aconselhar ou me dar algum tipo de abrigo quando precisava, e depois veio à inspiração no meu lado musical com o vocalista da trupe Fernando Anitelli e o violinista Galldino.
Com a mistura de poesia, circo e música em suas criações, O teatro mágico tem por lema fazer música livre, ou seja, música que qualquer pessoa possa ter a liberdade de copiar, distribuir e modificar com objetivos pessoais, não comerciais, mas, não significando que os músicos não possam cobrar por gravações, fitas, CDs ou DATs.
E este lema eles demostram na pratica, disponibilizando em seu site oficial os álbuns, DVDs e produtos da banda. Resumindo: só não tem Teatro Mágico em casa quem não quer.
Mas, de qualquer forma espero que eles continuem fazendo música livre e principalmente de qualidade como vieram fazendo ao longo desses oito anos.

Parabéns trupe. Parabéns O Teatro Mágico!